O síndico profissional é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local. Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Em geral, esse prestador de serviço não é morador e nem proprietário de um imóvel no empreendimento.
As obrigações de um síndico profissional são as mesmas de um síndico morador.
É responsabilidade dele:
• Administrar o condomínio;
• Cuidar e gerenciar os fundos de reserva;
• Lidar com as demandas dos moradores e mediar conflitos;
• Organizar o cronograma de obras e manutenções;
• Fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio;
• Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os moradores sejam notificados;
• Coordenar a equipe de funcionários contratados e terceirizados;
• Garantir a organização e preservação das áreas comuns do condomínio, como salão de festas e piscinas.
A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após a chegada do Novo Código Civil, em 2002. Com isso, o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional: “A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.